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GERAL
Treinamentos
Capacitar os trabalhadores na gestão de segurança e saúde no trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- Trabalhadores membros da CIPA titulares e suplentes, sejam estes, eleitos através da eleição da CIPA e ou designados pelo empregador. - Representante da CIPA quando não houver a necessidade de eleição. - Acadêmicos e estudiosos da área de segurança e medicina do trabalho e ou cursos técnicos.
1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo; 2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 3. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; 4. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; 5. Noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 6. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
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Treinamento NR-05 Capacitar os trabalhadores na gestão de segurança e saúde no trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Tendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA todas as empresa privadas, públicas, sociedades de economia mistas, órgãos da administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A formação e o treinamento adequado a CIPA valoriza todas as atribuições onde os membros estarão ativos, como por exemplo na participação ativa e periódica no controle da qualidade das medidas necessárias de prevenção bem como nas prioridades de ação nos locais de trabalho. Público alvo: Trabalhadores membros da CIPA titulares e suplentes, sejam estes, eleitos através da eleição da CIPA e ou designados pelo empregador. Representante da CIPA quando não houver a necessidade de eleição. Acadêmicos e estudiosos da área de segurança e medicina do trabalho e ou cursos técnicos.
Capacitar os trabalhadores na gestão de segurança e saúde no trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Tendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA todas as empresa privadas, públicas, sociedades de economia mistas, órgãos da administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A formação e o treinamento adequado a CIPA valoriza todas as atribuições onde os membros estarão ativos, como por exemplo na participação ativa e periódica no controle da qualidade das medidas necessárias de prevenção bem como nas prioridades de ação nos locais de trabalho. Público alvo: Trabalhadores membros da CIPA titulares e suplentes, sejam estes, eleitos através da eleição da CIPA e ou designados pelo empregador. Representante da CIPA quando não houver a necessidade de eleição. Acadêmicos e estudiosos da área de segurança e medicina do trabalho e ou cursos técnicos.
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