Treinamento NR-05
Capacitar os trabalhadores na gestão de segurança e saúde no trabalho visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Tendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA todas as empresa privadas, públicas, sociedades de economia mistas, órgãos da administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A formação e o treinamento adequado a CIPA valoriza todas as atribuições onde os membros estarão ativos, como por exemplo na participação ativa e periódica no controle da qualidade das medidas necessárias de prevenção bem como nas prioridades de ação nos locais de trabalho.
Público alvo:
Trabalhadores membros da CIPA titulares e suplentes, sejam estes, eleitos através da eleição da CIPA e ou designados pelo empregador.
Representante da CIPA quando não houver a necessidade de eleição.
Acadêmicos e estudiosos da área de segurança e medicina do trabalho e ou cursos técnicos.